Avaliações e documentos
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Curitiba
Uma análise aprofundada da atividade real para compreender a demanda, os determinantes do trabalho e as possibilidades de transformação.
O que é
A Análise Ergonômica do Trabalho é o estudo aprofundado previsto na NR-17 para situações que exigem investigação além da avaliação preliminar. Ela considera organização, processos, atividade, ambiente e participação dos trabalhadores.
Por que é importante
A AET organiza evidências para que decisões sobre condições de trabalho sejam tecnicamente justificadas, conectando diagnóstico, recomendações e revisão das intervenções.
Quando pode ser indicado
- Quando a situação demanda avaliação mais aprofundada
- Quando ações adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes
- Quando há indicação pelo acompanhamento de saúde ocupacional
- Quando análises de acidentes ou doenças apontam possível relação com as condições de trabalho
Como a Ergovita atua
- Alinhamento da demanda e definição do escopo
- Visita técnica, observação e escuta dos trabalhadores
- Análise da atividade e aplicação de métodos adequados ao contexto
- Diagnóstico, recomendações e restituição dos resultados
O que sua empresa recebe
- Relatório de AET compatível com o escopo analisado
- Registro de métodos, achados e diagnóstico
- Recomendações técnicas priorizadas
- Orientação para integração das recomendações ao plano de ação
Benefícios práticos
- Decisões baseadas no trabalho real
- Priorização mais clara de adequações
- Participação das pessoas envolvidas
- Base técnica para acompanhamento das intervenções
Perguntas sobre AET
Respostas objetivas, sem transformar uma avaliação técnica em regra genérica.
Toda empresa precisa fazer uma AET?
Não em qualquer circunstância. A NR-17 define situações em que a AET deve ser realizada e prevê regras específicas para ME, EPP e MEI. O enquadramento depende das condições e do contexto da organização.
AET e laudo ergonômico são a mesma coisa?
Não necessariamente. AET é uma análise com etapas definidas pela NR-17. “Laudo ergonômico” é um termo de mercado cujo conteúdo depende da demanda e do escopo técnico.
A AET precisa ouvir os trabalhadores?
Sim. A NR-17 determina a participação dos empregados no processo de AEP e AET e prevê restituição e validação dos resultados quando aplicável.
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