Avaliações e documentos

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em Curitiba

Uma leitura estruturada das situações de trabalho para identificar perigos, avaliar riscos e orientar as primeiras prioridades de prevenção.

O que é

A Avaliação Ergonômica Preliminar é a etapa prevista na NR-17 para avaliar situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela pode combinar métodos qualitativos, semiquantitativos e quantitativos.

Profissional registra observações em prancheta enquanto um colaborador trabalha em bancada de ambiente industrial, durante uma Avaliação Ergonômica Preliminar
A observação direta do posto apoia a identificação inicial dos riscos ergonômicos.

Por que é importante

A AEP produz informações para planejar medidas de prevenção e pode integrar as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO.

Quando pode ser indicado

  • Na estruturação ou revisão do processo de ergonomia
  • Em mudanças de postos, processos ou organização do trabalho
  • Para registrar e priorizar situações que demandam adequação
  • Como base para decidir onde uma AET mais aprofundada pode ser necessária

Como a Ergovita atua

  1. Planejamento por atividades, funções ou unidades de avaliação
  2. Observação das condições reais e diálogo com trabalhadores
  3. Identificação de perigos e avaliação coerente com o risco
  4. Registro dos resultados e orientação das medidas aplicáveis

O que sua empresa recebe

  • Registro da AEP no escopo contratado
  • Identificação de perigos e avaliação dos riscos
  • Critérios e métodos utilizados
  • Recomendações para prevenção, adequação e priorização

Benefícios práticos

  • Visão inicial organizada
  • Integração com GRO/PGR
  • Priorização baseada no contexto
  • Base para aprofundamentos quando necessários

Perguntas sobre AEP

Respostas objetivas, sem transformar uma avaliação técnica em regra genérica.

Qual é a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação inicial das situações de trabalho. A AET aprofunda situações específicas quando há necessidade indicada pela NR-17 ou pelo diagnóstico técnico.

Existe um modelo obrigatório de AEP?

Não. O MTE esclarece que a NR-17 não fixa um modelo único; metodologia e registro devem ser tecnicamente adequados ao contexto e atender aos requisitos aplicáveis.

A AEP pode fazer parte do PGR?

Seus resultados devem integrar o inventário de riscos do PGR, e a AEP pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO.

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